Em tempos de crise, mais do que nunca, a forma como se cobra é fundamental para aumentar as chances de receber o que é devido e diminuir os índices de inadimplência. No condomínio, dentre as formas possíveis de cobrança, a emissão de boletos bancários ainda é a opção mais interessante.
Os mecanismos financeiros evoluíram com o tempo e hoje há condomínios que aceitam pagamento até com cartão de débito ou crédito. No entanto, o boleto ainda pode ser a forma mais eficiente – e menos onerosa – de cobrar os condôminos, uma vez que as taxas de operação são mais vantajosas que outros meios. A rapidez na transferência do valor é outro ponto positivo. No boleto bancário o valor pago pelo condômino consegue chegar à conta do condomínio em cerca de 48 horas após a confirmação, o que é uma grande vantagem quando o síndico precisa lidar com prazos apertados e orçamento limitado para honrar as despesas do prédio.
A forma como o boleto chega ao seu interessado por se dar de diversas maneiras: é possível deixar todos os boletos impressos na portaria do prédio para que cada morador retire o seu (assinando uma ata de recebimento), enviar o arquivo para o email cadastrado do proprietário ou até mesmo deixar o boleto disponível para download em um website do condomínio. Essas são algumas vias utilizadas por síndicos em todo o Brasil.
FIQUE ATENTO! A cobrança de taxa de emissão de boleto é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o condômino que opta por essa modalidade de pagamento deve pagar o mesmo valor que os demais que não optam, caso haja mais de uma possibilidade.
A partir do mês de janeiro do próximo ano, 2017, não será mais permitida a opção de emissão de boleto bancário do tipo não registrado (modalidade que costuma ser a primeira opção por ser a mais barata). Condomínios deverão começar a emitir boletos com o CPF do condômino proprietário da unidade. Atualize o banco de dados do seu condomínio!
Fonte: Cecília Lima – Jornal do Síndico novembro/2016