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Boleto bancário: cobrança simples e eficaz

Em tempos de crise, mais do que nunca, a forma como se cobra é fundamental para aumentar as chances de receber o que é devido e diminuir os índices de inadimplência. No condomínio, dentre as formas possíveis de cobrança, a emissão de boletos bancários ainda é a opção mais interessante.

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AVISO PRÉVIO

A legislação trabalhista existe para regulamentar as relações entre patrão e empregado, de modo a assegurar direitos e prescrever deveres para ambas as partes. Nesse contexto, o mecanismo do aviso prévio – disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – existe para que uma das
partes possa comunicar à outra sua decisão de rescindir o contrato de trabalho.

O objetivo desse dispositivo legal é evitar que tanto o empregado quanto o empregador sejam surpreendidos com a interrupção das atividades, proporcionando ao empregador a possibilidade de contratar outro funcionário para a vaga, e, ao empregado, a recolocação no mercado de trabalho, caso seja de seu interesse.

Quem tem direito ao aviso prévio? Sempre que uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deverá comunicar a outra parte, através do aviso prévio. Portanto, tanto o empregado (nos casos de despedida sem justa causa) quanto o empregador (nos casos de pedido de demissão) têm direito ao aviso prévio.

Em relação aos funcionários formais do condomínio, o síndico deve atentar para o seguinte
fato: O empregador pode optar por efetuar o pagamento do aviso prévio de forma indenizada ou exigir que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando. Na hipótese de aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias corridos sem que ocorra qualquer desconto em relação ao valor do aviso prévio, sendo que tal previsão objetiva propiciar um tempo livre para o trabalhador procurar novo emprego. Caso opte por trabalhar duas horas a menos, toda falta ocorrida durante o período de aviso prévio poderá ser descontada pelo empregador, o mesmo ocorrendo com toda e qualquer falta que exceda ao limite de sete dias, caso o trabalhador opte por não trabalhar sete dias corridos.

Por outro lado, caso o empregado tenha pedido demissão, deverá cumprir o período de aviso prévio com jornada normal de trabalho, sendo que, caso o trabalhador não queira cumprir o período de aviso prévio, o empregador  poderá efetuar o desconto desse período junto às parcelas extintivas do contrato de trabalho.

Empregados e empregadores devem estar atentos às novas regras estabelecidas para o aviso prévio. Até 2011, o prazo era sempre de 30 dias. No entanto, desde que entrou em vigor a Lei n° 12.506/2011, dispondo sobre o aviso prévio proporcional, o prazo do aviso prévio passou a ser de 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias de aviso prévio. Estes dias a mais são sempre pagos de forma indenizada.

Fonte: Cecília Lima – Jornal do Síndico

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Alteração de fachada em condomínios.

Modificar a fachada do prédio pode gerar uma série de dúvidas e problemas para o condomínio. A
discussão envolve um estudo sobre o que o nosso Código Civil estabelece e o que o Poder Judiciário e
os condomínios vêm realizando na prática. Na simples leitura do artigo 1336, III do Código Civil, fica claro que qualquer alteração de fachada não pode ser realizada salvo com a concordância da unanimidade dos condôminos. “Código Civil Art. 1336. São deveres do condômino: M. não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Neste sentido o doutrinador Caio Mario da Silva Pereira aduziu que “a fachada do edifício é um bem
comum a todos os co-proprietários, e, como tal, não pode qualquer condômino nela inovar sem o consentimento dos demais. A aplicação dessa proibição converte-se em dever de todos os condôminos quanto a conservação das linhas exteriores do prédio.”

Porém, existem situações em que são aceitáveis modificações, pelo fato de não serem consideradas como
alteração de fachada. Para caracterizar a alteração é necessário modificar o sentido e substituir as linhas
exteriores do prédio.

De acordo com a lição de Caio Mario da Silva Pereira: “O limite da proibição é o interesse coletivo.
Desde que não prejudique ninguém, nem comprometa a segurança do imóvel, nem infrinja as cláusulas da
convenção. Pode o dono de qualquer apartamento fazer neste as obras que entender”. Tem-se entendido,
generalizadamente, que não importa em alteração interdita o fechamento de área voltada para o exterior,
varanda ou terraço, por vidraças encaixilhadas em esquadrias finas, de vez que a sua transparência não
quebra a harmonia do conjunto.”

Na prática, tem se aceito pequenas modificações na fachada desde que não causem prejuízo a estética
do prédio, tais como fechamento de sacadas, redes de proteção, persianas, e ainda a substituição de materiais antigos que não existem mais no mercado quando houver a necessidade de troca de esquadrias, batentes e etc. Quando constatado que não houve comprometimento a segurança ou alteração significativa da estética da fachada é cabível seu fechamento. Este entendimento aplica-se também no caso de remoção de caixilhos.

Conclui-se assim que algumas modificações, tais como o fechamento de sacadas com vidros transparentes, a instalação de redes de proteção, remoção de caixilhos e a colocação de persianas não constituem alteração da fachada, desde que não comprometam a estética do condomínio.

Considerando que alguns casos não configuram alteração de fachada sugere-se que o síndico se antecipe e convoque assembleia a fim de padronizar a instalação dos vidros, persianas, remoção de caixilhos entre outros. Esta aprovação deverá ocorrer com quórum de maioria simples e obrigará aos condôminos ausentes também.

Fonte Boletim do Condomínio –  Rodrigo Karpat 

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Boa vizinhança

Dentro de casa

– Respeite os horários de silêncio estabelecidos pelo condomínio. Música alta, furadeira, máquina de lavar e ensaios com a banda só entre as 10h e as 22h.
– Evite andar de salto alto dentro de casa, a não ser que ela seja toda acarpetada. Só assim o som será abafado no andar de baixo.
– Quando o animal de estimação do seu vizinho estiver fazendo muito barulho, primeiramente, converse com o dono. Muitas vezes, o proprietário do cão ou gato passa o dia inteiro fora de casa e nem sabe que o animalzinho está causando transtorno.
– Quando fizer festa em casa, não é necessário convidar os vizinhos, mas é preciso respeitar o horário de silêncio, que começa às 22h.
– Evite falar ou brigar em volume alto. Os vizinhos não precisam saber os detalhes da sua vida íntima.
– Caso o seu vizinho esteja brigando e se excedendo em casa, interfone para a portaria e peça para que o síndico ou zelador converse com ele.
– Na hora de empurrar móveis e fazer outros barulhos que podem incomodar o vizinho de baixo ou de cima, tenha bom senso: faça isso em horários razoáveis para evitar acordar o seu vizinho, por exemplo.

No elevador

– Circular sem camisa, em roupas de banho ou em pijamas pelo prédio é deselegante e pode causar desconforto entre os vizinhos.
– O porteiro é um funcionário do condomínio e não particular. Não peça para que ele abandone o posto dele para fazer alguma entrega: além de errado, pode colocar em risco a segurança do prédio.
– Tenha bons modos mesmo que esteja sozinho. Lembre-se que a maioria dos prédios, atualmente, têm câmeras de segurança.
– Carrinhos de supermercados são de uso comum e, por isso, devem ser devolvidos no local correto para que todos possam encontrá-lo e utilizá-lo também.
– Suba com o carrinho de supermercados e com sacolas de compras pelo elevador de serviço. Assim, você evita desconforto no caso de visitantes que queiram utilizar o elevador social.
– Cachorros devem sempre circular por áreas comuns, inclusive o elevador, com coleira, focinheira e no colo do dono. Caso o seu cão tenha porte grande, espere o elevador ficar vazio para descer com o seu pet.
– No elevador, é terminantemente proibido fumar. Além disso, com a lei anti-fumo que vigora em alguns Estados brasileiros, também fica proibido fumar em algumas áreas comuns do prédio que tenham toldos, por exemplo.
– Elevador não é brinquedo: é preciso ensinar as crianças a não apertarem diversos botões, pois podem danificar o elevador, prejudica o dia a dia das pessoas e pode até causar acidentes.

 Áreas comuns

Evite utilizar bronzeadores se for entrar na piscina. Esses produtos soltam gordura e acabam sujando a água. Além disso, ninguém é obrigado a usar bronzeador por tabela.
– Evite correr em volta da piscina, assim como dar saltos que molhem as pessoas que estão fora.
– Boa parte dos condomínios não permite levar aparelhos de som, pois se trata de um espaço comum. Verifique.
– Também atente para o consumo de comidas e bebidas na área da piscina. Eles devem ser consumidos fora da piscina para evitar contaminar a água. Prefira alimentos que não fazem sujeira e utilize copos e pratos de plásticos para evitar cortes e acidentes com vidro.
– Alguns prédios exigem exames médicos para que condôminos e visitantes utilizem a piscina. Na dúvida, consulte o síndico ou o regulamento interno do seu prédio.
– Animais não devem ser trazidos para a área, pois podem contaminar a água e até mesmo causar acidentes.
– Cada espaço tem um limite de pessoas para garantir a segurança e o sucesso da festa. Pergunte ao síndico ou zelador quantos convidados a festa pode ter antes de sair convidando os amigos.
– Se possível, deixe uma lista de convidados na portaria para evitar penetras e garantir a segurança.
– Em uma festa, convida-se quem tem afinidade com você: parentes e amigos são muito bem vindos. Não é necessário convidar seus vizinhos, a não ser que eles sejam seus amigos.
– Toda festa precisa de música, mas dentro de um volume razoável, que não incomode os vizinhos. O som pode ficar ligado até às 22h.
– Após a festa, deixe o local limpo ou acerte com o condomínio uma taxa de limpeza, para que um profissional deixe o local organizado e limpo.
Fonte Delas.ig

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Cartilha de etiqueta em condomínios

Não adianta negar: é muito difícil administrar um espaço dividido por tantas pessoas diferentes. E a maior dificuldade não são as inúmeras guias a serem pagas, os documentos para checar, ou as apólices de seguro que não podem vencer. Invariavelmente a parte mais trabalhosa da vida do síndico é lidar com os moradores.

Para tentar deixar a tarefa mais fácil, alguns especialistas sobre o tema e elaboraram essa Cartilha de Etiqueta em Condomínios, com dicas de comportamento, postura e bons modos para os moradores. Se todos fizerem um pequeno esforço para viverem em paz, todos saem ganhando.

BARULHO

⦁ Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio
⦁ Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido, que pode fazer o barulho que quiser
⦁ Nos dias de festa – desde que não ocorram sempre – convide os vizinhos para a confraternização, ou mande um cartão simpático se desculpando antecipadamente pelo incômodo.
⦁ Lembre-se, seu cachorro não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores.
⦁ Crianças: o correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
⦁ Uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, carpetes e tapetes comuns ajudam a evitar a propagação do som para outras unidades.

CACHORROS

⦁ Seu animal não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores
⦁ Use sempre as entradas de serviço e seja breve no trajeto até chegar à rua.
⦁ Caso seu pet faça sujeira na área comum, limpe-a no mesmo momento.
⦁ Caso o cachorro de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos

CRIANÇAS

⦁ Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles
⦁ Não permita que seus filhos gritem ou corram em áreas que não destinadas exclusivamente para brincadeiras
⦁ Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos
⦁ Respeite os limites de horários e locais destinados aos pequenos
⦁ Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio

CONVIVÊNCIA

⦁ Conheça e respeite as regras que regem o seu condomínio. Por mais que você não concorde com algumas, terá que obedecê-las, pois foram aprovadas pela maioria
⦁ Jamais chame a empregada ou babá do vizinho para trabalhar na sua casa
⦁ Evite entrar em quaisquer tipos de fofocas ou boatos relacionados aos seus vizinhos
⦁ Lembre-se, a conversa amigável será sempre a melhor saída para resolução de conflitos com seu vizinho.
⦁ Procure sempre participar das assembleias e conhecer a pauta antecipadamente. É lá que os assuntos de interesse de todos são discutidos e votados. Quem não comparece fica sem condição de discutir depois.
⦁ Ainda em assembleias, saiba ser “voto vencido”, e não altere nunca o tom de voz.

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Receita federal vai fiscalizar condomínios de luxo em Curitiba

Objetivo é verificar irregularidades em declarações de imposto

Brasília – A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba iniciará amanhã (5) a Operação Nazca, com o objetivo de obter dados de imóveis construídos em condomínios de luxo da capital. Segundo a Receita, esses dados, agregados a outros, vão contribuir para identificar a variação patrimonial, aluguéis não declarados e o trabalho da fiscalização entre os incorporadores imobiliários.
ambém serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram construções, mas continuam declarando ao Fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.
Durante a operação, será utilizado o helicóptero EC-135 da Receita. As câmeras da aeronave vão obter imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das prefeituras, imagens de satélite e informações dos bancos de dados do Fisco.
“O reconhecimento aéreo tem se mostrado uma importante arma no arsenal da Receita Federal do Brasil contra a sonegação. Operações semelhantes à Nazca, realizadas no interior de São Paulo, resultaram em um incremento na arrecadação previdenciária de até 30%”, diz nota da Receita.
No primeiro dia de operação, estão previstos voos sobre os bairros do Campina do Siqueira, Campo Comprido, Ecoville, Santa Felicidade e outros.

A Receita lembra que a planície de Nazca, localizada no sul do Peru, é famosa por seus imensos geoglifos, linhas desenhadas no solo que chegam a ter 200 metros de comprimento. Essas linhas foram inscritas pelo povo local, entre 300 e 800 depois de Cristo, e chamam a atenção porque não podem ser apreciadas da superfície. Elas foram descobertas apenas quando as aeronaves começaram a sobrevoar a região. Em geral, os pesquisadores acreditam que as linhas de Nazca teriam sido desenhadas por motivos religiosos, para que fossem observadas do céu pelos deuses.
Para a Receita, “assim como as aeronaves foram fundamentais para decifrar os geoglifos, o reconhecimento aéreo será uma ferramenta valiosa na operação Nazca, para revelar os segredos que alguns sonegadores tentam manter ocultos”.

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