O pagamento regular da taxa mensal de rateio de despesas é condição fundamental para o equilíbrio financeiro do condomínio, uma vez que é dessa fonte que se obtém a parte mais significativa das receitas, Ela deve ser paga por quem usufrui do condomínio, seja essa pessoa o proprietário ou inquilino.
A relação entre o locador (dono do imóvel) e o locatário (aquele que o aluga) é disciplinada pela Lei do lnquilinato. Além destas duas partes, é importante que também o síndico esteja inteirado do que dispõe essa lei para compreender os direitos e deveres de cada parte, claro, lutar pelos interesses do condomínio, sabendo a quem cobrar.
Muitas pessoas pensam que após acertar o aluguel de uma unidade condominial, seja ela apartamento ou outra modalidade, todas as responsabilidades legais e – principalmente – as financeiras ficam todas a cargo do inquilino. Porém, não é bem assim que as coisas funcionam, Ainda que não esteja efetivamente ocupando pessoalmente o apartamento, o proprietário possui muitas responsabilidades a responder por ele.
Para isso, deve-se compreender a diferença entre despesas ordinárias c extraordinárias. As primeiras dizem respeito a todos os gastos rotineiros do condomínio os quais já são esperados todos os meses, como salário dos empregados; consumo de água, lixo, esgoto, gás, energia das áreas comuns; limpeza; manutenção e reparos das instalações e equipamentos de uso comum a exemplo do elevador, piscina, salão de festas.
As despesas extraordinárias como o próprio nome sugere, são aquelas incomuns, que fogem da trivialidade, Reformas que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, equipamento de segurança e de incêndio, de intercomunicação, de esporte e lazer, decoração das áreas comuns.
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, enquanto as extraordinárias são encargo do proprietário do imóvel. Com a crise financeira que atinge o Brasil nos últimos anos, o fim de contrato de locação, bem como a inadimplência em imóveis ainda ocupados subiu e muito, prejudicando o orçamento dos condomínios. E importante saber a quem cabe cada compromisso para poder cobrar das pessoas certas o pagamento da taxa condominial.
Fonte Jornal do Síndico Novembro de 2016